3) O Art. 254 do CPP O juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer uma das partes: (...) Inciso IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
4) O Art. 564 do CPP, que trata das nulidades, no inciso I, diz que a suspeição é causa de nulidade.
Indago: esta doutrina (1) e os dispositivos (3 e 4) ainda estão em vigor; A informação (2) é verdadeira ou é fakenews.